24 de novembro de 2024

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Autorização de transferência eletrônica de veículos por registro civil: o que muda?

Conforme Instituto, é preciso esclarecer que a assinatura digital é apenas uma das etapas do procedimento de transferência de propriedade de veículos automotores.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 15/08/2024 às 11h30
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transferência eletrônica de veículos
Cartórios atuarão como postos de atendimento para a transferência eletrônica de veículos. Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou que passou a autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para efetivarem a transferência eletrônica de veículos. De acordo com a Agência CNJ de Notícias, o serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada na semana passada pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

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