CNH poderá ter informação sobre doação de órgãos
Incluir expressamente a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no caso de morte entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do Projeto de Lei 317/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), o PL diz que a CNH deverá indicar expressamente a condição de doador ou não doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no caso de morte, advertido que, a não declaração expressa acarretará na dependência da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, para que ocorra a doação.
Conforme o deputado, o objetivo é incentivar, impulsionar e estimular à demanda e um ponto de ponderação e reflexão a respeito do assunto. Dessa forma, propiciando a cada pessoa a possibilidade de se manifestar expressamente sobre o destino de partes de seu corpo. Isso, para a hipótese de morte quando da emissão da CNH.
“Tanto o total, merecido e cabível respeito ao falecido, a ternura afetuosa ao corpo humano e até mesmo crendices e preconceitos, tornam-se empecilhos e entraves à doação “post mortem” que, culturalmente dificulta a reflexão ou de discussão com familiares, de modo que a opção do indivíduo pela remoção de órgãos e tecidos raramente é comunicada aos parentes e mesmo o sendo, corre o risco de ser desrespeitada”, afirma.
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Tramitação
O Projeto foi apensado ao PL 822/21 e tramita em caráter de prioridade.
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