Condutor que realizar ultrapassagem perigosa poderá ficar impedido de dirigir em rodovias por dois anos

Ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável é qualquer manobra em desacordo com as normas do CTB que coloque em risco iminente à segurança viária.


Por Assessoria de Imprensa
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Ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável é qualquer manobra em desacordo com as normas do CTB que coloque em risco iminente à segurança viária. Foto: alfribeiro para Depositphotos

Classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável que tenha causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1405/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE), o PL pretende inserir uma nova infração no Código de Trânsito Brasileiro. Passaria a ser infração gravíssima, a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado causar acidente grave com potencial de dano à vida dos envolvidos.

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