24 de novembro de 2024

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Deliberação do Contran prorroga prazos do trânsito no RS

Ficam interrompidos por 90 dias, prazos como: renovação da CNH, registro de de veículo, transferência de propriedade e exame toxicológico.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 21/05/2024 às 15h04
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Prazos do trânsito no RS
Em decorrência das chuvas que atingiram o RS, o Contran prorrogou prazos de processos afetos ao trânsito. Foto: thenews2.com para Depositphotos

Foi publicada no Diário Oficial a Deliberação 274/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorroga prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a norma, ficam interrompidos por 90 dias, os seguintes prazos para:

  • expedição da Notificação de Autuação (NA) e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que desde 19 de abril de 2024;
  • apresentação de defesa prévia da Notificação de Autuação (NA), com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
  • identificação do condutor infrator, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
  • interposição de recurso de multa, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
  • apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
  • renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação;
  • validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), vencidas desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação;
  • o registro e licenciamento dos veículos novos, adquiridos desde 19 de abril de 2024;
  • o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024;
  • para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, com exame vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação.

Ainda conforme a norma, os prazos poderão ser prorrogados novamente, se for o caso.

Continue lendo a matéria completa no Portal do Trânsito.

Ainda conforme a norma, os prazos poderão ser prorrogados novamente, se for o caso.

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