24 de novembro de 2024

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Detran orienta sobre importância de realizar a comunicação de venda de veículos

Caso proprietários não comuniquem a venda, terão que se responsabilizar pelas infrações cometidas até a data da comunicação ou transferência do veículo.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 11/06/2024 às 18h00
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Detran Comunicação de Venda – Leandro Santos
A comunicação de venda protege o antigo proprietário do veículo. Foto: Leandro Santos/Ascom Detran

Uma atitude comum entre proprietários de veículos na hora de vender um carro, motocicleta, ou qualquer automóvel é receber o pagamento e não realizar a comunicação de venda desse veículo, confiando que o comprador faça rapidamente a transferência de propriedade. No entanto, os antigos proprietários precisam fazer a Comunicação de Venda do Veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde o veículo está registrado, como determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o Detran/AL, caso não a realizem, eles ficam responsáveis, solidariamente, pelas infrações e crimes de trânsito que forem cometidos com o veículo até a data da comunicação ou da transferência.

Janaína Gama, subchefe de Apoio ao Usuário de Veículo do Detran/AL, explicou que, no estado, para realizar o serviço, o antigo proprietário precisa ir até um dos pontos de atendimento do Detran com o certificado de Registro do Veículo, mais conhecido como recibo de compra e venda, totalmente preenchido com os dados do novo dono, assinado pelo vendedor, pelo comprador e com as firmas reconhecidas em cartório. Lembrando que o processo pode variar de Detran para Detran.

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