Detran recomenda que placas de veículos devem ser destruídas após substituição

Adquirir placas automotivas no novo padrão como objeto de decoração não é permitido.


Por Assessoria de Imprensa

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) alerta aos condutores que após a troca da placa veicular ela deve ser destruída. A reutilização da placa de forma indevida pode causar problemas ao proprietário do veículo que está devidamente matriculado. Por isso, a recomendação é que os donos de veículos, no momento da troca das placas, peçam para presenciar a destruição delas.

De acordo com a portaria nº 138/2020 do Detran/AL, é obrigatório inutilizar as placas, tarjetas e lacres retirados dos veículos imediatamente após a sua substituição. Não é possível devolvê-las ao proprietário do veículo. Considera-se as placas inutilizadas quando divididas em pelo menos duas partes ou de forma que não permita a sua reutilização.

Fábio Costa, chefe de Credenciamento de Serviços de Veículos do Detran, explicou que é comum que os proprietários de veículos queiram guardar as placas antigas de seus veículos. Isso ocorre como forma de recordação ou de decoração, mas também se proíbe a prática.

“Muitas pessoas procuram estampadoras credenciadas pelos departamentos de trânsito para adquirir placas padrão Mercosul como objeto de decoração, porém isso também não é permitido. As placas possuem número de série sequencial e único, ou seja, a placa nunca é repetida, o que possibilita seu acompanhamento via sistema informatizado, desde o momento da fabricação, o trânsito e o tempo entre o fabricante e a estampadora, a data local e hora de sua aplicação no veículo e, por fim, a retirada do veículo e sua destruição, tudo fica registrado e o número consta no cadastro do veículo no Detran”, afirmou.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não permite a utilização das placas para fins decorativos. Conforme a Resolução nº 969/2022 do órgão, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional, determina, no Artigo 6º, que os estampadores de PIVs credenciados devem exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das placas e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos.

As informações são de Kamylla Lima, da Ascom Detran

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