É possível pedir o cancelamento da CNH por questão de saúde? Veja a resposta!
Os Departamentos Estaduais de Trânsito estão se deparando com situações em que o próprio condutor pede o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cancelamento da CNH está previsto em casos que se constate, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação. No entanto, os Departamentos Estaduais de Trânsito estão se deparando com situações em que o próprio condutor pede o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde. Nesses casos é possível pedir o cancelamento da CNH? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
Conforme o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), a orientação é incluir uma medida administrativa no prontuário da CNH quando o titular solicita o cancelamento do documento.
“Nesses casos, a agência de atendimento do Detran deve orientar o condutor a abrir um serviço de renovação de exames para que seja avaliado pelo médico credenciado, porque é este profissional que possui a responsabilidade de analisar se o condutor está apto ou inapto para dirigir um veículo”, explica o Manual.
Ainda de acordo com o documento, caso o médico profira o resultado inapto, o condutor deverá entregar a CNH ao Detran. “Além disso, o condutor deve apresentar um requerimento informando as razões da entrega da CNH e que não deseja recorrer do resultado de inaptidão. Assim como que deseja que seja inserida medida administrativa em sua CNH”, informa o Detran/SC.
O órgão destaca também que se a CNH estiver dentro da validade, deve-se entregar o documento original impresso. “É importante dizer que quando proferido resultado inapto no exame médico, o condutor pode recorrer. Ou seja, desde que seja no prazo de 30 dias a partir da data da realização do exame médico”, finaliza o Manual.
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