Destinar 10% das receitas arrecadadas com as multas de trânsito para a educação de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5600/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o percentual de no mínimo 10% da receita das multas de trânsito arrecadadas para ser destinado à educação de trânsito.
Justificativa
Conforme o autor da proposta, os instrumentos punitivos, operacionalizados pela aplicação de notificações e multas, são importantes para conscientizar os motoristas. “Entretanto, aplicam-se essas medidas quando a infração já aconteceu, de modo que motoristas e pedestres já foram submetidos ao risco”, argumenta.
Ainda de acordo com Pedroso, hipoteticamente um condutor pode ultrapassar o sinal vermelho e levar multa por essa conduta, recebendo a notificação após alguns dias.
“Logo, independentemente de ter sofrido algum sinistro a notificação será encaminhada para o endereço do condutor, de modo que os riscos e os eventuais danos foram suportados pelo condutor sem, contudo, mudar a mentalidade do motorista”, afirma.
O deputado ressalta que ao contrário disso, a educação de trânsito tem como principal benefício mudar a postura e a mentalidade dos motoristas e pedestres, inclusive dos gestores públicos, que podem repensar acerca dos mecanismos de punição como primeira e única medida de melhoria do trânsito. “A mudança de postura deve ter como foco considerar que é preciso ver as punições como a última ação a se implantar”, sugere Pedroso.
O deputado diz ainda que atualmente 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito vai para um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. “Ambas as situações tornam as ações dos gestores públicos completamente discricionárias sobre o quanto dos recursos se investirá em educação de trânsito”, finaliza.
Tramitação
O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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