A legislação é clara. O exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Além disso, condutores com menos de 70 anos devem realizar novo exame a cada período de dois anos e seis meses. Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. E é esse o assunto que abordaremos nessa matéria.
A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Ou seja, ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, quando o condutor deixar de realizar esse exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo.
Continue lendo a matéria completa no Portal do Trânsito.