Temos acompanhado, nos últimos anos, uma série de alterações nas normas e exigências em relação ao exame toxicológico obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E, por esse motivo, muitos condutores têm dúvidas sobre o tema. Uma delas é se o exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E ou apenas para os motoristas profissionais, ou seja, aqueles que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH? O Portal do Trânsito esclarece. Assista entrevista na íntegra acima.
De acordo com Alysson Coimbra, médico do tráfego e coordenador nacional da Mobilização de Médicos e Psicólogos Especialistas em Tráfego, a obrigatoriedade do exame toxicológico vale para todos os condutores com CNH nas categorias C, D e E, não apenas para os motoristas profissionais. Todos devem fazer na obtenção e renovação da CNH dessas categorias e periodicamente a cada dois anos e meio.
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