Exame toxicológico para condutor que está no exterior: como vai funcionar

A norma do Contran não trata especificamente sobre a regularização do exame toxicológico para condutor que está no exterior. No entanto, aponta alternativas. Veja!


Por Assessoria de Imprensa
Condutor exterior toxicológico
A Resolução 1009/24 do Contran aponta duas alternativas para que a penalidade do exame toxicológico não seja aplicada, mas não trata especificamente do condutor no exterior. Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

Na semana passada o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou os procedimentos sobre a aplicação de multa referente ao exame toxicológico, obrigatório para condutores das categorias C, D e E. A Resolução 1009/24 esclarece algumas situações que estavam sendo questionadas sobre a aplicação das penalidades referentes ao exame. Uma delas é sobre a aplicação da multa automática por não realizar o exame toxicológico periódico (aquele que condutores com menos de 70 anos devem fazer a cada 2 anos e 6 meses) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. E é sobre isso que trataremos nessa reportagem.

O Portal do Trânsito recebeu uma série de questionamentos sobre como vai funcionar a aplicação dessa multa automática do exame toxicológico para condutor que está no exterior.

Como é de conhecimento, não é possível renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem se submeter a exame toxicológico estando fora do País, já que não existem clínicas e nem laboratórios credenciados no exterior. Por esse motivo, obrigatoriamente deve-se realizar o processo no Brasil.

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