Todo condutor sabe que é preciso renovar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a validade do documento, em até 30 dias após o vencimento para garantir o direito de dirigir. Ou seja, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias sem cometer infração de trânsito. Após esse prazo, o condutor pode renovar a CNH a qualquer tempo, mas não pode dirigir com a CNH vencida. A mesma regra vale para o exame toxicológico obrigatório para motoristas. O Portal do Trânsito explica.
Para relembrar, o exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E na obtenção e renovação da CNH. Além disso, a cada dois anos e seis meses para motoristas com menos de 70 anos. E é em relação a esse último, chamado de exame toxicológico periódico, que o condutor tem 30 dias após o prazo para regularizar a situação. Após esse período, poderá receber uma multa se for flagrado dirigindo nessa condição. Ou ainda, uma multa automática no ato da renovação da CNH, conhecida como multa de balcão (clique aqui e entenda o que é essa multa).
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