24 de novembro de 2024

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Falta da CNH não define culpa por acidente, decidiu STJ

STJ reafirmou o entendimento de que a ausência da CNH do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 02/09/2024 às 08h30
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Falta de CNH
Falta da CNH caracteriza ação imprudente e violação do Código de Trânsito Brasileiro. Foto: monkeybusiness para Depositphotos

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, suspensa ou sem o documento é um erro grave, em alguns casos pode até ser considerado crime de trânsito, mas não define por si só a culpa por um sinistro de trânsito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade em 2022, reafirmou o entendimento de que a falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa. A caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.

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