Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, suspensa ou sem o documento é um erro grave, em alguns casos pode até ser considerado crime de trânsito, mas não define por si só a culpa por um sinistro de trânsito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade em 2022, reafirmou o entendimento de que a falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa. A caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.
Continue lendo a matéria completa no Portal do Trânsito.