Falta da CNH não define culpa por acidente, decidiu STJ

STJ reafirmou o entendimento de que a ausência da CNH do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa.


Por Assessoria de Imprensa
Falta de CNH
Falta da CNH caracteriza ação imprudente e violação do Código de Trânsito Brasileiro. Foto: monkeybusiness para Depositphotos

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, suspensa ou sem o documento é um erro grave, em alguns casos pode até ser considerado crime de trânsito, mas não define por si só a culpa por um sinistro de trânsito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade em 2022, reafirmou o entendimento de que a falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa. A caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.

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