Lei determina que dados do condutor e do veículo estejam na internet

O objetivo da nova lei é facilitar o acesso à informações do condutor e do veículo.


Por Assessoria de Imprensa
Dados do condutor na internet
Nova lei sobre dados do condutor e do veículo entrará em vigor em 180 dias. Foto: Ibstock para Depositphotos

Foi publicada na semana passada a Lei 14.861/24 que traz a 46ª alteração ao Código de Trânsito Brasileiro. A nova regulamentação determina que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente. O objetivo da nova lei é facilitar o acesso à informações do condutor e do veículo.

De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, observa-se que o dispositivo foi incluído no artigo 19 do CTB, que trata das atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União (Secretaria Nacional de Trânsito), o qual é responsável pela coordenação dos Registros Nacionais. “É de se entender, portanto, que a disponibilização deverá ser providenciada pela Senatran e não, localmente, pelo Detran de cada Estado”, explica.

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