Dirigir de chinelo ou calçado inadequado pode comprometer, e muito, a segurança no trânsito. E é por esse motivo que se considera a atitude uma infração de trânsito. Mesmo assim, muitas pessoas desconsideram essa regra. Conforme estatísticas do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em maio de 2024, houve o registro de 67.106 infrações por dirigir de chinelo ou calçado inadequado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é infração média dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Já, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deixa mais claro quais os tipos de calçado se enquadram nessa situação. São eles: chinelo sem as alças traseiras, sapato feminino do tipo plataforma e salto alto.
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