23 de novembro de 2024

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No Paraná, multa automática por não realização de exame toxicológico não será aplicada

O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 21/05/2024 às 08h00
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Multa automática do exame toxicológico.
Detran-PR suspende aplicação de multa automática por não realização de exame toxicológico. Foto: Detran-PR

Na semana passada, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou que neste momento não aplicará a multa administrativa automática, prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à não realização do exame toxicológico para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans.

De acordo com o órgão, a decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.

Continue lendo a matéria completa no Portal do Trânsito.
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