Os professores da educação básica pública podem utilizar os veículos de transporte escolar dos estados do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14862/24 é proveniente do PL 1.669/2019, do senador Carlos Viana (PSD-MG), aprovado em votação final pela Comissão de Educação (CE) em maio de 2019. Em seguida, o texto foi analisado pela Câmara.
A norma, que já está em vigor, revoga a Lei do Passe Livre Estudantil (Lei 10.709, de 2003). Esta, concedeu o benefício do transporte escolar aos alunos, mas deixou de fora os professores. De acordo com o relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a frequente subutilização desse tipo de transporte somada aos baixos salários dos professores justificam a mudança na legislação.
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