Um áudio que está sendo compartilhado nos grupos de WhatsApp e nas redes sociais chamou a atenção dos internautas e está causando polêmica. Segundo a mensagem, uma “nova” multa por excesso de velocidade estaria sendo aplicada nas rodovias em relação aos veículos leves que tracionam reboques. O Portal do Trânsito foi conferir a veracidade dessa informação.
De acordo com o áudio encaminhado por um anônimo (que decidimos não reproduzir em respeito ao bom jornalismo e à verdade), haveria uma nova multa para veículos leves que tracionam reboques. Conforme o material, veículos leves com reboque seriam considerados veículos de carga e que, por isso, deveriam respeitar o limite de velocidade destinado a veículos pesados. Ainda conforme o áudio, essa nova multa teria entrado em vigor no dia 15 de setembro de 2023, sem divulgação, com o intuito de pegar os condutores de surpresa.
O Portal do Trânsito ouviu Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, sobre o assunto.
Segundo o especialista, esse tipo de fiscalização realmente é legal e está amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas este tipo de entendimento está em vigor desde 2010, quando entrou em vigor a Resolução 340/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (que atualmente foi substituída pela Res. 798/20 do mesmo órgão).
“Muitas vezes, o condutor depois de habilitado não quer se atualizar, não quer aprender sobre trânsito e só descobre como está a legislação quando é autuado. E aí gera revolta e tudo mais, mistura até política no meio. Então realmente existe essa previsão, que está em resolução do CONTRAN, mas não foi criada agora, é algo que já está em vigor há mais de 13 anos e que não é novidade para quem conhece a legislação. É evidente que muitas vezes o condutor, por desconhecimento, não ficou sabendo lá atrás quando a legislação foi alterada e aí está mais uma prova da importância da educação para o trânsito”, informa o especialista.
Cadore ainda faz um alerta. “Cabe ressaltar que a resolução que está em vigência nesse momento, traz essa previsão de que veículos leves e veículos pesados são veículos diferentes. Isso quer dizer que numa rodovia, por exemplo, pode acontecer de o limite de velocidade ser diferente para um e para outro. E um veículo leve carregando um reboque, torna-se um veículo pesado. A explicação é a de que um veículo pesado é mais difícil de controlar e de fazer ele parar. Por isso existe essa distinção. Não é verdade, no entanto, que isso é novidade, afinal não houve nenhuma publicação de norma em setembro deste ano, que esteja tratando especificamente desse tema”, explica.
Por fim, o especialista relembra o que diz a legislação sobre o assunto. “É importante destacar que o reboque é um tipo de veículo que está classificado no CTB. Quando um condutor está conduzindo um veículo automotor, um automóvel por exemplo, e está tracionando um reboque, ele vai estar puxando um outro veículo. E o que acontece? A legislação de trânsito realmente trata o reboque como veículo pesado. Então, para fins de fiscalização de excesso de velocidade, quando um automóvel está tracionando um reboque, de acordo com o artigo 218 do CTB, considera-se um veículo pesado. Ou seja, conforme as definições da resolução em vigor, não é um veículo de carga, mas sim, um veículo pesado”, conclui.
Fake news
Antes de disseminar qualquer informação recebida via redes sociais, é preciso sempre verificar a veracidade antes de repassar. “Por desinformação, má fé, e até por falta de algo útil para fazer, as pessoas se valem de meias verdades para disseminar informações equivocadas”, alerta Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.