Mexer no celular ao volante é um tema que sempre está em debate e é comprovado que a distração com o aparelho pode resultar em sinistros graves de trânsito. Mas quando o assunto é distração ao volante, podemos citar outros elementos, além do smartphone, que dispersam a atenção do condutor. Como, por exemplo, trocar fazer um lanche e também fumar enquanto dirige.
Qualquer uma dessas atividades é considerada uma infração quando lemos o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, onde diz:
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