A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí alerta a todos os condutores sobre o uso de descarga livre em veículos automotores. Desde 2023, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito autorizou os agentes de trânsito a autuarem os veículos no art. 230 inciso XI mesmo sem precisar abordá-los. A Resolução 958/22 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece critérios e requisitos de controle de sons produzidos em veículos, estabelece no art. 17 a proibição para uso, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
De acordo com a PRF, os condutores deverão atentar para a utilização de escapamentos originais, ou que sejam aferidos pelo INMETRO e de acordo com a Resolução do CONAMA nº 418/09 e Normativa IBAMA nº 06/2010.
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