O Projeto de Lei 4144/23 regulamenta trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais clareza à regra sobre substituição dos sistemas de escapamento de veículos. Atualmente, o CTB considera infração grave, com pena de multa e retenção do veículo, a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso.
O projeto mantém esse entendimento. No entanto, explicita que essa infração ocorrerá quando os níveis de ruído ultrapassarem os declarados pelo fabricante. A medição deverá ser feita por equipamentos específicos, os chamados decibelímetros ou sonômetros.
Perturbação
Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos alterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente”.
“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”, conclui.
Tramitação
O projeto terá análise, em caráter conclusivo, das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fiscalização de escapamentos barulhentos
Em caráter experimental, a prefeitura de Curitiba iniciou testes com um equipamento capaz de flagrar o excesso de ruído gerado nas ruas, principalmente por sistemas de escapamento de carros e motocicletas fora do padrão ou customizados.O detector capta imagens e áudios de veículos que estejam emitindo ruídos acima do permitido de forma automática.
Como é uma tecnologia nova no país, não é possível utilizar o equipamento para autos de infrações. Ele ainda necessita de homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, da regulamentação de órgãos como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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