Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
Os proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024 também podem fazer a solicitação. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a se restituir ou não.
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