Prova prática de CNH poderá ser feita em câmbio automático
É o que prevê o PL que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
Alterar a legislação de trânsito para permitir que o treinamento e a prova prática para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorram em veículo com câmbio automático ou manual. Esse é o tema do Projeto de Lei 1048/2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Felipe Saliba (PRD/MG), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele passa a permitir que o treinamento e os exames práticos do candidato deem-se em veículo com câmbio automático ou manual. Ainda conforme o projeto, enquanto o condutor portar a Permissão para Dirigir sua condução fica limitada ao tipo de veículo com o qual realizou os treinamentos e exames, veículos de câmbio automático ou manual. Já, a CNH definitiva permitirá ao motorista dirigir tanto veículos de câmbio automático quanto manual indistintamente.
O PL diz também que o condutor que usar veículo de câmbio diferente daquele ao qual se limita a Permissão para Dirigir implicará em infração de natureza grave.
Conforme o deputado, a prática da direção é uma atividade condicionada às possibilidades tecnológicas do tempo.
“Há algumas décadas não se cogitava a existência de veículos com tantos dispositivos eletrônicos como hoje: câmera de ré, estacionamento assistido, sensor de presença etc. Há mais de um século, de fato, mal se imaginavam automóveis como veículos de uso de massa e a consequente necessidade de habilitação para seu uso. A tecnologia muda, a sociedade transforma-se, e nós legisladores devemos atentar permanentemente a isso”, justifica.
Ainda de acordo com Saliba, propõe-se que o processo de habilitação permita treinamento e exames tanto em veículos de câmbio automático quanto manual. “Como um período de adaptação às condições reais do trânsito, limitamos a Permissão para Dirigir, aquela que o condutor porta por um ano após a habilitação, ao tipo de veículo no qual treinou assim como fez os exames. Posteriormente, a Carteira Nacional de Habilitação não fará distinção, podendo o condutor dirigir qualquer tipo de veículo de sua categoria”, conclui o deputado.
Tramitação
A matéria está apensada ao PL 3180/2023 e aguarda parecer do(a) relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
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