Teve a placa do veículo clonada? Veja orientações do que fazer

O primeiro passo ao descobrir que a placa do veículo foi clonada é registrar um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia de polícia.


Por Assessoria de Imprensa
placa clonada
Receber notificações de multas de trânsito sem ter cometido infrações pode ser indicativo de que a placa do veículo tenha sido clonada. Foto: Secom-MT

Quando começam a chegar notificações de infrações de trânsito não reconhecidas muitos proprietários de veículos depois do susto, verificam que o veículo, ou melhor, a placa do veículo foi clonada. Isso traz uma série de consequências e é preciso agir antes dos problemas duplicarem. Só em São Paulo, por exemplo, houve um aumento significativo no número de veículos com placas clonadas em 2020 e 2021, conforme o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Em 2022 o número voltou a cair, mas ainda é alarmante, ainda mais se levarmos em conta que as placas modelo Mercosul prometiam diminuir o número de fraudes relacionadas à identificação dos veículos.

De acordo com a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículo clonado é o veículo original cuja combinação alfanumérica da Placa de Identificação Veicular (PIV) foi utilizada em outro veículo. Já, o veículo dublê ou clone é o veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado (original). Ou seja, apresentando ou não as mesmas características do veículo original (marca, modelo, cor, dentre outras), com adulteração ou não do Número de Identificação Veicular (VIN) gravado no chassi.

Ainda segundo a norma, nos casos em que se comprovar a existência de outro veículo automotor circulando com combinação alfanumérica de PIV igual à do veículo original, a troca das PIV, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo.

O que fazer ao descobrir que o veículo foi clonado?

As orientações são do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) mas valem para proprietários de veículos de todo país. O primeiro passo, de acordo com o órgão, é registrar um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia de polícia.

Isso feito, para solicitar a troca da placa, serão necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem. Como, por exemplo:

Conforme o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, é importante que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração. E, não onde o proprietário do veículo estava. “Isso porque o veículo poderia estar sendo usado por terceiros, pessoas da família. Então, a prova fundamental é que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração”, explicou.

A se confirmar a clonagem do veículo, o órgão executivo de trânsito do estado irá autorizar a instalação de uma nova placa veicular. Assim como, a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e). A disponibilização dos documentos ocorrerá de forma eletrônica.

No Mato Grosso, o processo administrativo de troca da placa, bem como a emissão do novo CRV-e, não tem custo para o proprietário do veículo. O único custo é a confecção da nova placa. Quem realiza esse serviço são empresas credenciadas pelo Detran.

“O Detran-MT tem investido de forma consistente no combate ao crime de clonagem, utilizando sistemas com inteligência artificial que asseguram que o emplacamento é realizado no veículo correto, uma vez que o sistema, além de identificar o condutor e o funcionário da empresa responsável por emplacar, faz a leitura do chassi, dos caracteres da placa, do QR code, trazendo maior transparência e segurança aos processos de emplacamento veicular”, ressaltou o  presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

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