A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal que foi eliminado do certame porque apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital como documento de identificação na realização do Teste de Aptidão Física.
Em seu recurso ao Tribunal, a banca organizadora do certame sustentou que a eliminação do candidato não foi ilegal. Isso porque, conforme o edital do certame, a CNH digital não seria aceita como documento de identidade.
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