Veja 5 coisas que você não pode fazer enquanto dirige

O Portal do Trânsito lista atitudes que são proibidas ao volante!


Por Assessoria de Imprensa
Não pode fazer enquanto dirige
Existem algumas regras que são mais desconhecidas, mas que também precisam ser respeitadas. Foto: mproduction para Depositphotos

Ninguém gosta de levar multas e causar situações de risco no trânsito, não é mesmo? Muitos condutores sabem diversas atitudes que são proibidas ao volante. No entanto, existem algumas regras que são mais desconhecidas, mas que também precisam ser respeitadas.

De acordo com as normas em vigor, infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro. Classifica-se infrações de acordo com a gravidade. Não beber, não usar o celular, não estacionar em local proibido, enfim…essas são coisas que a maioria dos condutores já sabe que não pode fazer enquanto dirige. O Portal do Trânsito lista agora outras atitudes que são proibidas ao volante!

1. Comer

Muitas pessoas aproveitam o momento que estão dirigindo para comer. No entanto, dirigir com apenas uma das mãos ao volante é uma infração média conforme o CTB. Então, fique atento, pois essa atitude pode lhe render 4 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 130,16.

2. Fumar

O hábito de fumar dirigindo também se considera uma infração média, assim como consumir alimentos. Isso porque o condutor não fica com as duas mãos na direção por todo o trajeto, constituindo assim, infração média. E, mais, se jogar os restos de cigarro pelo vidro do carro, o condutor poderá receber uma autuação.

3. Usar fones de ouvido

Tanto quanto o condutor precisa da visão para dirigir, a mesma importância deve se dar à audição. É essencial que o condutor consiga ouvir todos os sinais sonoros no trânsito, como buzinas, barulhos dos outros veículos, entre outros. Ser flagrado com fones de ouvido enquanto dirige, pode render multa por infração média, conforme o Artigo 252 do CTB.

4. Colocar o braço para fora da janela

Muitos condutores têm o hábito de colocar o braço para fora da janela, porém, é algo que gera infração de trânsito, com perda de 4 pontos na carteira. A lei permite colocar o braço para além dos limites da janela, em caso de precisar sinalizar outro condutor.

5. Transportar animais no colo

Tanto no colo como à esquerda, o condutor que transportar animais poderá perder 4 pontos na carteira e pagar multa. Além disso, tais atitudes colocam a segurança de todos em risco, inclusive do motorista.

É importante se atentar que, além de gerar infração de trânsito, esses hábitos colocam a segurança tanto do condutor como dos demais ocupantes do seu veículo e outros usuários do trânsito em risco.

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