Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir.


Por Assessoria de Imprensa
Suspensão e cassação CNH
O Portal do Trânsito explica as diferenças entre suspensão e cassação da CNH. Foto: Ascom/DetranSC

A suspensão do direito de dirigir bem como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são penalidades distintas que se destinam aos condutores que, de alguma forma, excedem os limites em relação ao cometimento de infrações de trânsito. As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir. Nesse sentido, o Portal do Trânsito explica as diferenças entre suspensão e cassação da CNH.

Suspensão do direito de dirigir

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o número máximo admissível de pontos na CNH ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independentemente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar à cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito assim como se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação.

Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Isso, após ser aprovado nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

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