Condutores das categorias C, D e E precisam passar por exame toxicológico para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, periodicamente, a cada 2 anos e meio, independente dos demais exames. Recentemente muito tem se falado sobre esse exame, pois o prazo para regularização do exame periódico vencido terminou e agora a multa para quem não fez acontece automaticamente através do sistema do Detran (entenda melhor logo abaixo). Além dessa infração, existem mais duas previsões de enquadramento e multas para quem deixa de fazer o exame toxicológico. E é esse o assunto que abordaremos nessa matéria.
Após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a prever três tipos de enquadramento de infrações de trânsito e multas referentes ao exame toxicológico (vale lembrar que todos eles destinam-se apenas a condutores das categorias C, D e E).
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