Veja quem tem direito a prorrogação do prazo para terminar o processo de habilitação
O Contran prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para conclusão dos processos para tirar CNH ativos até 31 de dezembro de 2023.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorrogou até 31 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023. No entanto, muitos internautas entraram em contato com o Portal do Trânsito com dúvidas sobre como proceder. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
Conforme a norma publicada, a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2023. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2024 etc) serão contemplados. Os processos abertos a partir de janeiro de 2024 terão o prazo normal de conclusão.
Apesar de, por duas vezes, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) afirmar ao Portal do Trânsito que não havia previsão de nova prorrogação deste prazo, a Deliberação foi publicada, conforme fontes ouvidas pela reportagem, após forte pressão de vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) por novo adiamento.
Ainda conforme a Secretaria, a prorrogação beneficia mais de 2 milhões de brasileiros que passam por dificuldades para tirar a CNH ou concluir o processo.
Apesar de alguns procedimentos variarem de estado para estado, a norma é nacional e vale para todo País.
Para os candidatos não será necessário nenhum procedimento junto aos Detrans pois a prorrogação será automática.
Processo de habilitação
Tirar a CNH não é um direito, mas sim uma licença do Estado, declarando que o cidadão está apto a dirigir. Só pode se candidatar à CNH quem tem mais de 18 anos, sabe ler e escrever e possui documento de identificação e CPF.
Além desses requisitos, para conquistar essa licença, existe um processo a se enfrentar que começa com a procura da autoescola.
“Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), representados pelos instrutores, diretores de ensino e seus proprietários têm uma missão importante hoje que é a conscientização, principalmente, dos jovens no trânsito. Por esse motivo é importante avaliar uma autoescola não apenas pelo preço. E, sim, pela qualidade do ensino, didática e seriedade”, alerta Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Depois de escolhido o CFC, para iniciar o processo de habilitação, o candidato tem as digitais coletadas e armazenadas em um sistema biométrico de identificação. Ele também registra a frequência do candidato durante todo o curso de formação de condutores.
No caso de primeira habilitação é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A (veículo de 2 ou 3 rodas), categoria B (veículos automotores com até oito lugares). Ou, ainda, categorias A e B (juntas).
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